Financiamento imobiliário para casal em união estável funciona com composição de renda, análise de crédito conjunta e possibilidade de uso do FGTS dos dois parceiros, garantindo acesso às mesmas condições oferecidas aos casais casados no civil.
Conquistar a casa própria é o sonho de milhares de casais brasileiros. Quando realizado a dois, o planejamento financeiro e a soma de esforços agilizam o processo. No entanto, para casais que não são casados no papel, é comum a dúvida de como funciona o financiamento imobiliário para casal em união estável.
A boa notícia é que o mercado imobiliário e as instituições financeiras se modernizaram para acompanhar as novas estruturas familiares e, hoje, a união estável é plenamente reconhecida e oferece praticamente as mesmas condições do casamento tradicional.
Neste conteúdo, você vai entender desde os conceitos jurídicos básicos até as regras de composição de renda, uso do FGTS, análise de crédito e como fica a divisão do patrimônio em caso de separação. Acompanhe!
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Essa definição está respaldada pelo Artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Diferente do que muitos pensam, a lei não exige um tempo mínimo de convivência nem a presença de filhos para que a união estável seja configurada. O fator determinante é o comportamento do casal perante a sociedade, ou seja, eles agem, planejam a vida e são vistos pela comunidade como uma família.
Embora possa ser comprovada por fatos do cotidiano, a forma mais segura de formalizar essa relação é por meio de uma Escritura Pública de União Estável, lavrada em um Cartório de Notas, ou por um contrato particular registrado.
Embora ambos tenham o objetivo de constituir uma família e gerem efeitos jurídicos semelhantes, existem diferenças práticas fundamentais na transição e na formalização de cada um.
Perante as instituições financeiras, os parceiros em união estável têm exatamente os mesmos direitos e deveres de um casal unido pelo casamento civil. Os bancos não criam restrições nem aplicam taxas de juros maiores por conta do modelo de união.
O foco das instituições financeiras está na capacidade de pagamento do casal e na regularidade dos documentos apresentados. Portanto, o acesso às linhas de crédito habitacional, inclusive programas governamentais como o Minha Casa, Minha Vida, é totalmente igualitário.
O processo de financiamento para um casal em união estável segue as mesmas etapas de um financiamento tradicional, mas possui particularidades cruciais no que diz respeito à comprovação do vínculo e à responsabilidade solidária pela dívida.
Quando duas pessoas entram juntas em um financiamento, ambas se tornam coobrigadas. Isso significa que o banco enxerga o casal como uma única unidade financeira. Se houver inadimplência, a cobrança e as restrições de crédito recairão sobre os dois nomes, independentemente de quem deixou de pagar a sua parte.
Abaixo, detalhamos os pontos práticos de como o financiamento funciona no dia a dia do casal.
Para que o banco analise o processo sob as regras de um casal, é necessário comprovar o vínculo. Se o casal possuir a Escritura Pública de União Estável, basta apresentar esse documento atualizado.
Se o casal vive em uma união estável informal (sem contrato em cartório), os bancos costumam aceitar uma série de documentos alternativos para comprovar a relação. Os principais são:
Além dos documentos de comprovação da união, cada parceiro deverá apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de estado civil original, comprovante de residência e comprovantes de renda.
A composição de renda é a maior vantagem de financiar um imóvel em casal. Essa modalidade consiste em somar o salário ou faturamento bruto das duas pessoas para alcançar uma renda mensal maior.
Como as parcelas do financiamento imobiliário não podem ultrapassar 30% da renda bruta familiar (regra estabelecida pela Lei do Sistema Financeiro de Habitação), somar as rendas permite que o casal:
Na composição de renda, o banco fará uma análise de crédito minuciosa de ambos os CPFs. Isso significa que os dois parceiros passarão pelos critérios de avaliação de risco da instituição financeira, que são:
Geralmente, os bancos financiam até 80% do valor de avaliação do imóvel usado e até 90% para imóveis novos ou na planta (variando conforme o perfil dos compradores e o banco). Isso significa que o casal precisa dispor de, no mínimo, 10% a 20% do valor do imóvel como entrada em dinheiro vivo ou FGTS.
Se a análise de crédito conjunta apontar qualquer risco ou se o comprometimento de renda ficar muito próximo do limite, o banco pode reduzir a cota de financiamento (por exemplo, liberando apenas 70%), o que exigirá do casal uma entrada maior.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos maiores aliados na hora de comprar o imóvel próprio. O casal em união estável pode utilizar o saldo das contas vinculadas de ambos os parceiros para facilitar o negócio.
O FGTS pode ser utilizado de três formas no financiamento:
Esta é uma decisão estratégica que afeta as finanças e a parte jurídica do casal. Cada modelo possui prós e contras que devem ser avaliados com cuidado e de acordo com os objetivos de vida em conjunto.
Vale ressaltar que, mesmo se o financiamento for feito no nome de apenas um dos parceiros, se o casal vive sob o regime de comunhão parcial de bens, o imóvel pertencerá aos dois por lei, assim como a obrigação com as parcelas pagas durante a união — omitir o nome no contrato de financiamento por questões de crédito não retira os direitos de propriedade do parceiro em caso de dissolução.
Uma das maiores preocupações de quem compra um patrimônio em conjunto é o destino dos bens em caso de separação. Se o casal terminar a união estável enquanto o imóvel ainda estiver financiado, existem regras claras sobre como proceder.
Sob o regime da comunhão parcial de bens, tudo o que foi pago do financiamento durante o período da união pertence aos dois na proporção de 50% para cada um, não importa quem efetivamente desembolsou o dinheiro para as parcelas mensais ou para o sinal de entrada.
Existem três caminhos jurídicos possíveis para resolver a situação do imóvel financiado:
Do ponto de vista puramente financeiro e de análise de crédito bancária, não faz diferença. Os bancos não oferecem descontos, taxas menores ou vantagens contratuais pelo fato de o casal possuir uma certidão de casamento em vez de uma união estável bem documentada.
Por fim, a união estável é uma ferramenta perfeitamente válida, segura e amplamente aceita para o financiamento imobiliário.
Da organização dos documentos à transparência sobre o histórico de crédito de ambos e o alinhamento do casal sobre as responsabilidades financeiras de longo prazo, comprar um imóvel nessas condições pode realizar o sonho da casa própria mais rápido do que se imagina.
Se você gostou deste artigo e deseja explorar mais sobre a aquisição de um imóvel a dois, aproveite para ver também se é melhor fazer uma festa de casamento ou financiar um imóvel.
Aqui você consegue tudo. Boletos, tirar dúvidas, falar no financeiro.
Fale com um consultor, faça uma simulação
Boletos e dúvidas sobre seu VIC
Escritório central: Av. Álvares Cabral, 1777 - 17º andar Lourdes – Belo Horizonte/MG CEP 30.170-001 CNPJ: 12.086.678/0001-18.