Declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda é essencial para comprovar a evolução do patrimônio. Informe o imóvel em “Bens e Direitos”, descreva dados do financiamento e registre apenas os valores pagos, sem incluir o saldo devedor.
A declaração do Imposto de Renda (IR) de imóvel financiado pode gerar uma série de dúvidas para quem adquiriu o primeiro apartamento. Todos os anos, os cidadãos brasileiros precisam verificar a necessidade de prestar contas à Receita Federal.
Se você comprou um imóvel financiado em 2024 e ainda não quitou o financiamento, precisa declará-lo no Imposto de Renda de 2025. Entender as regras ajuda a garantir um processo correto para declarar corretamente e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Neste conteúdo você vai entender o que é o Imposto de Renda e a importância de declarar o imóvel financiado. Continue lendo, veja os documentos exigidos e como proceder com a declaração.
Para um entendimento claro e objetivo, é o tributo federal aplicado todos os anos sobre a renda dos contribuintes. Quando os ganhos se elevam, ultrapassando um determinado limite, surge a obrigatoriedade de informar à Receita Federal.
Em 2025 as pessoas físicas que somaram uma renda superior a R$ 33.888,00 no final de 2024 terão que declarar o IR, incluindo as receitas e despesas. Os imóveis financiados entram na categoria de bens e direitos.
A Declaração do Imposto de Renda é uma forma de mostrar a origem da movimentação financeira, tanto para entrada quanto para saída. Seja de dinheiro ou de aquisição de bens, tudo o que contabiliza ganho, como no caso do imóvel, mesmo financiado, precisa ser declarado.
A declaração do imóvel financiado no Imposto de Renda é obrigatória, mas depende de alguns requisitos específicos. A regra vale para todos os imóveis financiados, nas mais diferentes condições:
De modo geral, os critérios envolvendo imóveis e a Declaração do Imposto de Renda estão definidos por três aspectos:
A Declaração do Imposto de Renda é realizada por meio de um sistema da Receita Federal preenchido com uma série de informações solicitadas nos campos correspondentes, como:
Os dados podem ser encontrados nos documentos relacionados ao imóvel e devem estar próximos na hora de declarar o bem, entre eles:
Se você adquiriu um imóvel financiado em 2024 e é elegível à Declaração do Imposto de Renda em 2025, já sabe que precisa incluir o imóvel. O processo é simples, mas exige muita atenção no preenchimento para não cometer um erro e risco de cair na temida malha fina da Receita Federal.
Com os documentos em mãos é só seguir esse passo a passo:
Você pode estar se perguntando como fica a Declaração do Imposto de Renda na aquisição do imóvel com a composição de renda, por exemplo. No caso do financiamento conjunto, é possível escolher entre duas formas de declarar o imóvel financiado no Imposto de Renda:
E em caso de uso do FGTS? Ao utilizar o fundo de garantia para a entrada ou pagamento das parcelas para amortização da dívida é preciso informar na Declaração do Imposto de Renda em dois campos distintos, justificando a origem do recurso, mesmo sendo o FGTS isento de tributação:
Embora só após quitado você vai poder chamar o imóvel de seu, a Receita Federal reconhece a propriedade do bem a partir da formalização do financiamento, logo, saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda é essencial e evita possíveis dores de cabeça.
Se você gostou deste conteúdo e quer saber mais informações sobre a compra e financiamento de imóveis, aproveite e siga a VIC nas redes sociais. Estamos no Facebook, YouTube e Instagram.
Escritório central: Av. Álvares Cabral, 1777 - 17º andar Lourdes – Belo Horizonte/MG CEP 30.170-001 CNPJ: 12.086.678/0001-18.