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22 de abril de 2025

Declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda é essencial para comprovar a evolução do patrimônio. Informe o imóvel em “Bens e Direitos”, descreva dados do financiamento e registre apenas os valores pagos, sem incluir o saldo devedor.

A declaração do Imposto de Renda (IR) de imóvel financiado pode gerar uma série de dúvidas para quem adquiriu o primeiro apartamento. Todos os anos, os cidadãos brasileiros precisam verificar a necessidade de prestar contas à Receita Federal. 

Se você comprou um imóvel financiado em 2024 e ainda não quitou o financiamento, precisa declará-lo no Imposto de Renda de 2025. Entender as regras ajuda a garantir um processo correto para declarar corretamente e evitar problemas futuros com a Receita Federal. 

Neste conteúdo você vai entender o que é o Imposto de Renda e a importância de declarar o imóvel financiado. Continue lendo, veja os documentos exigidos e como proceder com a  declaração.

O que é o Imposto de Renda?

Para um entendimento claro e objetivo, é o tributo federal aplicado todos os anos sobre a renda dos contribuintes. Quando os ganhos se elevam, ultrapassando um determinado limite, surge a obrigatoriedade de informar à Receita Federal. 

Em 2025 as pessoas físicas que somaram uma renda superior a R$ 33.888,00 no final de 2024 terão que declarar o IR, incluindo as receitas e despesas. Os imóveis financiados entram na categoria de bens e direitos.

Qual a importância de incluir o imóvel financiado na Declaração de IR?

A Declaração do Imposto de Renda é uma forma de mostrar a origem da movimentação financeira, tanto para entrada quanto para saída. Seja de dinheiro ou de aquisição de bens, tudo o que contabiliza ganho, como no caso do imóvel, mesmo financiado, precisa ser declarado.

É obrigatório declarar um imóvel financiado?

A declaração do imóvel financiado no Imposto de Renda é obrigatória, mas depende de alguns requisitos específicos. A regra vale para todos os imóveis financiados, nas mais diferentes condições: 

Organização financeira
  • entrega imediata das chaves;
  • adquiridos na planta, ou seja, em fase de construção;
  • pelo programa Minha Casa Minha Vida. 

De modo geral, os critérios envolvendo imóveis e a Declaração do Imposto de Renda estão definidos por três aspectos:

  • declaração obrigatória –  aquele que já precisa declarar o IR devido aos rendimentos anuais, deve incluir o imóvel, independentemente de seu valor;
  • imóveis com valor acima de R$ 800 mil – mesmo sendo o contribuinte isento da declaração de IR (com rendimento anual abaixo de R$ 33.888,00) deve declarar o imóvel;
  • opcional – em caso de imóvel com valor abaixo de R$ 800 mil e contribuinte isento da declaração, o proprietário pode escolher declarar ou não o imóvel.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda de imóvel financiado

A Declaração do Imposto de Renda é realizada por meio de um sistema da Receita Federal preenchido com uma série de informações solicitadas nos campos correspondentes, como:

  • data e forma de aquisição do imóvel;
  • matrícula do imóvel;
  • endereço completo – nome da rua ou avenida, número, CEP, entre outros;
  • área total do imóvel e respectiva unidade – metros quadrados ou hectares;
  • confirmação do registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

Os dados podem ser encontrados nos documentos relacionados ao imóvel e devem estar próximos na hora de declarar o bem, entre eles: 

  • registro do imóvel com número da matrícula;
  • escritura;
  • contrato de financiamento;
  • guia de IPTU;
  • comprovantes de pagamento – recibos e extratos (serviços de corretagem, tributo ITBI, taxas de cartório, escritura);
  • comprovante de resgate do FGTS (se aplicável).

Como declarar um imóvel financiado?

Se você adquiriu um imóvel financiado em 2024 e é elegível à Declaração do Imposto de Renda em 2025, já sabe que precisa incluir o imóvel. O processo é simples, mas exige muita atenção no preenchimento para não cometer um erro e risco de cair na temida malha fina da Receita Federal. 

Com os documentos em mãos é só seguir esse passo a passo: 

  1. Acesse a plataforma pelo aplicativo, site ou sistema baixado da Receita Federal; 
  2. Vá no menu e abra a ficha “Bens e direitos”;
  3. Clique em “Novo”, escolha o “grupo 01 – Bens Imóveis” e em seguida o “código” de número 11, 12 ou 13, que corresponde ao tipo de imóvel, sendo apartamento, casa e terreno, respectivamente;
  4. Vá ao campo “discriminação” e informe os dados básicos sobre o imóvel – endereço, área total, metros quadrados, forma de aquisição (nome CPF/CNPJ do vendedor, se financiado, adquirido em conjunto com outra pessoa), valor de entrada, gasto com tributos, utilização do FGTS e despesas cartorárias, entre outros; 
  5. Preencha os dados do registro em cartório – data a aquisição, número, data e nome do documento;
  6. No campo “situação em 31/12/2023” preencha o valor “zero” e no campo “situação em 31/12/2024” preencha os valores desembolsados, incluindo as prestações pagas, juros e encargos, mas nunca o valor total, uma vez que o imóvel é financiado.

Você pode estar se perguntando como fica a Declaração do Imposto de Renda na aquisição do imóvel com a composição de renda, por exemplo. No caso do financiamento conjunto, é possível escolher entre duas formas de declarar o imóvel financiado no Imposto de Renda:

  • Declaração individual – o imóvel é informado em fração proporcional na declaração de cada envolvido ou concentrado em um só declaração fazendo referência à essa divisão com menção do nome e CPF da outra parte;
  • Declaração conjunta – o imóvel é informado de modo integral em uma mesma declaração.

E em caso de uso do FGTS? Ao utilizar o fundo de garantia para a entrada ou pagamento das parcelas para amortização da dívida é preciso informar na Declaração do Imposto de Renda em dois campos distintos, justificando a origem do recurso, mesmo sendo o FGTS isento de tributação:

  • Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – o valor do saque deve ser declarado com o código 04, juntamente com o titular (ou dependente) e o CNPJ da Caixa Econômica Federal;
  • Ficha de “Bens e Direitos” – no campo “Discriminação” onde deve ser informado o valor utilizado como parte do montante pago no ano. 

Embora só após quitado você vai poder chamar o imóvel de seu, a Receita Federal reconhece a propriedade do bem a partir da formalização do financiamento, logo, saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda é essencial e evita possíveis dores de cabeça. 

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