O memorial descritivo é um documento que detalha todas as características de um imóvel, como metragem, materiais e acabamentos. Ele serve para garantir transparência na compra e evitar surpresas. Conferir o memorial é essencial para assegurar que o imóvel corresponde ao prometido.
Na construção civil todos os projetos de empreendimentos imobiliários exigem documentação técnica e específica antes de as obras serem iniciadas. Um desses documentos é o memorial descritivo, uma espécie de raio-X do imóvel.
Contendo especificações e características, é ele quem garante que o imóvel entregue corresponda ao prometido pela construtora. Exigido por lei, o memorial viabiliza uma execução segura do projeto, resguardando o comprador na hora de pegar as chaves.
Neste conteúdo você vai entender em detalhes tudo o que envolve o memorial descritivo, desde o significado e importância até o processo legal de elaboração. Continue lendo e tire todas as dúvidas sobre o assunto.
É um documento com todos os detalhes de um projeto imobiliário, confeccionado em formato de texto, trazendo informações sobre o empreendimento que será construído. Nele consta tudo o que é necessário para colocar o projeto em prática, como:
Com visão completa do resultado, o objetivo é formalizar com clareza, tudo o que a construtora precisa entregar, respaldando as partes envolvidas, no que diz respeito à transparência e compromisso.
O documento norteia as diferentes etapas da construção, garantindo que nada seja esquecido ou executado fora do planejamento. O memorial descritivo mantém a construtora alerta quanto à execução e uso de materiais para atender às especificidades do desenho técnico.
É nele, por exemplo, que constam detalhes como forma de pintura das paredes, cuidados na fase de acabamento, ordem das tarefas e atividades. Todo o gerenciamento da obra é guiado pelo descritivo, ajudando a minimizar o risco de erros e evitar o atraso da entrega.
Para além da exigência legal, o memorial descritivo é essencial nos projetos da construtora, especialmente para transmitir credibilidade e confiança aos potenciais clientes. Tanto para quem constrói quanto para quem compra, o documento poupa as partes de problemas no futuro.
Vale mencionar que o memorial descritivo auxilia na concretização da planta baixa, o desenho que mostra como o espaço será dividido e organizado por cômodos, estabelecendo a conexão entre eles.
A construtora é responsável por elaborar o memorial descritivo pelas mãos da equipe técnica do projeto composta por engenheiros, arquitetos, construtores, entre outros. O documento é construído conforme as normas da ABNT NBR 15575 para Edificações habitacionais – Desempenho, seguindo orientações específicas, como:
Conforme a lei de nº 4.591/64 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, o documento é obrigatório, devendo ser registrado e arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, para acesso público.
A construtora deve entregar ao proprietário uma cópia do memorial descritivo ao final da obra, mas é possível solicitar o documento no cartório de registro. Qualquer pessoa pode obter o documento para verificar as etapas, acompanhar a evolução da obra e tirar todas as dúvidas junto à construtora.
Para liberar o crédito do financiamento, as instituições financeiras exigem esse documento como comprovação de que o empreendimento está regularizado. É a prova de intenção da construtora de atender às exigências legais e normas técnicas.
No futuro, caso você decida vender o apartamento, o memorial descritivo é um diferencial importante, que atesta a qualidade da obra. O documento registrado em cartório atesta a preocupação com a entrega de um imóvel em plenas condições de moradia, aumentando as chances de venda.
Os programas governamentais, como o Minha Casa Minha Vida, também exigem das construtoras interessadas em participar, a confecção e registro do memorial descritivo. Só assim, será possível incluir o empreendimento nas iniciativas de moradia do governo.
Entre direitos e deveres, tudo que estiver documentado e listado no memorial descritivo deve ser entregue pela construtora, respeitando as condições acordadas previamente. Nenhuma alteração pode ser feita sem a ciência e concordância do comprador, lembrando que o documento será registrado em cartório.
Em caso de entrega diferente do projeto original, o ideal é não aceitar a entrega, recusar as chaves e formalizar os problemas encontrados, de preferência com a presença de testemunhas.
Diante da falta de compromisso e transparência, é possível rescindir o acordo, com devolução dos valores pagos, sem prejuízo para o comprador. Para evitar esse contratempo, o ideal é sempre conferir o documento antes da assinatura do contrato e no momento da vistoria, garantindo que tudo esteja conforme o combinado.
Mais importante ainda é saber escolher a construtora, sem pressa de comprar logo um apartamento. Solicite o documento, tire todas as dúvidas com o corretor e analise os detalhes com atenção e calma.
Fazer negócio com uma construtora séria e entender o memorial descritivo por completo são formas de evitar surpresas e assegurar que seu novo lar seja, de fato, o que foi sonhado.
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