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    Como funcionam as vagas de garagem em condomínio?

    Uma das grandes dúvidas de quem planeja comprar um apartamento é sobre as vagas de garagem em condomínios. Por se tratar de uma área de uso comum é importante entender como funciona, além do que pode e o que não pode na utilização desse espaço.

    Existem diferentes tipos de vagas, algumas definidas por lei, como as reservadas para deficientes e idosos. O conhecimento antecipado sobre o funcionamento permite a escolha de um condomínio que atenda às suas necessidades do momento e do futuro. 

    Neste post você confere sobre a garagem em condomínios e todos os detalhes que envolvem a legislação e definição para os moradores. Continue lendo para conhecer os tipos de vagas, bem como as vantagens de um condomínio que disponha de garagem!

    Como funciona a garagem em condomínios?

    Quem mora em apartamento sabe o quanto a garagem do condomínio pode acarretar problemas se não houver normas e regras de uso. O espaço destinado à guarda dos veículos dos moradores é fundamental para garantir a integridade física do bem. 

    Já quem procura um imóvel para comprar, tem a chance de saber como funciona o estacionamento e avaliar antes de assinar o contrato. O funcionamento, os tipos de vagas e normas de utilização variam de acordo com cada condomínio, por isso a importância de checar com a construtora. 

    No entanto, alguns critérios sobre o que pode e o que não pode na garagem em condomínios são comuns, sobretudo, o que é previsto por lei. Para começar, uma vaga de garagem precisa de autorização dos moradores para ser vendida ou alugada em um condomínio,  de acordo com a Lei Federal nº 12.607. 

    Veja um resumo do que diz o artigo de nº 1.331, parágrafo 1º: 

    “O proprietário poderá utilizar a sua vaga de garagem, mas não terá o direito de alugar ou vender o espaço sem a autorização expressa na convenção de condomínio, sendo necessário o aval de pelo menos dois terços dos moradores”. 

    Já no caso de portadores de deficiência e idosos, não existe uma lei que determine a criação de vagas prioritárias por parte do condomínio. O que acontece é uma iniciativa para facilitar o embarque e desembarque dessas pessoas, levando em conta o tipo de vaga existente no condomínio. 

    Para essas situações impera o bom senso e a concordância dos moradores em assembleia sobre facilitar o acesso de moradores com necessidades diferenciadas. Todas as regras impostas valem para vagas de garagem em condomínios e comerciais e prédios públicos.

    Quais são os tipos de vagas de garagem?

    Dependendo do tipo de vaga de garagem disponível no condomínio você pode se animar sobre a compra ou desistir de vez de fechar o negócio. Conhecer as diferenças ajuda na hora de escolher o apartamento pensando no que faz mais sentido para a sua realidade. 

    Veja os diferentes tipos de vagas de garagem em condomínios!

    Vagas demarcadas ou vagas privativas

    São vagas individuais, atribuídas a cada morador, ou seja, somente ele poderá parar o seu veículo na vaga destinada.

    Vagas rotativas

    Essas vagas costumam causar mais conflitos em condomínios, por não terem uma definição de quem pode parar no espaço. Podemos dizer que todos podem utilizar qualquer vaga que esteja disponível, porém, para evitar maiores transtornos, é recomendado que em assembleia seja definido um rodízio ou sorteio para uso temporário.

    Vagas presas

    Dependendo do espaço no condomínio, as vagas são enfileiradas, o que obriga os moradores a pararem seus veículos, um atrás do outro. De toda forma, a vaga presa pode não ser um inconveniente quando as duas vagas são da mesma pessoa. 

    Vagas autônomas

    São as vagas de garagem separadas da planta do imóvel e que costumam até mesmo serem alugadas para terceiros, por moradores sem veículos, desde que acordadas na convenção do condomínio.

    Vagas vinculadas

    Ao contrário das vagas autônomas, as vinculadas estão diretamente ligadas à planta do imóvel, ou seja, duas escrituras que se juntam e não podem ser negociadas, exceto para situações temporárias, permitidas em convenção.

    Vagas em linhas

    O chamado estacionamento perpendicular, ou seja, estruturado com um caminho para trânsito e paradas laterais. Nele os veículos se posicionam lado a lado, logo na margem dos corredores, o que economiza espaço, apesar de não facilitar a manobra e o vai e vem de veículos.

    Vagas paralelas

    As paralelas são vagas em que os veículos são estacionados lado a lado, próximos da via de passagem. São mais fáceis de estacionar e manobrar, o que deixa os moradores bastante satisfeitos.

    Vagas especiais

    Falamos no início que não há uma lei que obrigue a criação de vagas de garagem em condomínios exclusivas para os portadores de deficiência e idosos. No entanto, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado seja destinado a idosos e 2% a pessoas com deficiência.

    Chegou a hora de morar no que é seu

    Quais as vantagens de escolher um condomínio com vagas de garagem?

    Na maioria das residências, o carro mais do que um objeto de luxo, é o meio de transporte e locomoção de toda a família. Seja para deixar as crianças com segurança na escola ou reduzir o tempo de ida e volta do trabalho, é um bem que precisa ser preservado. 

    A compra de um apartamento é uma decisão muito importante e por vezes permanente, o que justifica escolher um condomínio que ofereça esse benefício. Só de saber que é possível sair e chegar a qualquer hora e não ter que deixar o carro na rua já é um conforto. 

    Existem vários tipos de vagas, mas entendemos que não existe um melhor ou pior, mas uma oferta de alternativas para atender às necessidades de cada futuro morador. 

    Todos os empreendimentos são planejados para ter garagem em condomínios e assegurar que os moradores tenham onde guardar os seus veículos. Esse é o nosso compromisso com a segurança e conforto, além de todos os demais diferenciais da marca VIC

    Se você gostou do post, que tal aproveitar para ler mais um artigo, dessa vez sobre o que levar em conta na hora de escolher um imóvel!




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